Lei 12.619/2012, valoriza os profissionais do transporte.
Regulamentação da Lei do Motorista valoriza profissionais do transporte. Saiba o que a lei que traz regras como tempo de direção e descanso, além de garantir mais segurança à categoria.
Dezenas de profissões – advogados, médicos, jornalistas, enfermeiros, fisioterapeutas, administradores e engenheiros, por exemplo – contam com normas ou códigos de conduta que tratam de temas fundamentais, como jornada de trabalho e tempo de descanso. Desde 2012, outros profissionais essenciais ao progresso do país, os motoristas, também têm uma lei que regulamenta e valoriza a profissão.
A Lei 12.619/2012, mais conhecida como Lei do Motorista, é resultado de anos de discussão entre os trabalhadores e empresários do setor de transporte. “Foram cinco anos de debates, de um trabalho incansável na busca por uma legislação que pudesse oferecer segurança jurídica para as empresas e para os funcionários”, explica o presidente da Federação das Empresas de Transporte de Cargas de São Paulo (Fetcesp), Flávio Benatti.
Segundo o texto, está proibido o trabalho por mais de quatro horas ininterruptas sem um intervalo mínimo de 30 minutos de descanso. A jornada pode ser prolongada por mais uma hora até que o motorista encontre um local seguro e com infraestrutura adequada para repousar. O intervalo de uma hora para refeições é outra garantia prevista. Durante o período de um dia, também é exigido um intervalo mínimo de 11 horas.
“Existem regras muito claras como tempo de descanso e direção. São normas que respeitam o profissional. O Brasil é um país em que mais de 70% das riquezas são movimentadas pelas rodovias e isso nos mostra a importância dos motoristas”, destaca Benatti à Agência CNT de Notícias. Nesse sentido, sobre a valorização dos motoristas, ele também cita o trabalho desempenhado pelo Sest Senat, que oferece “cursos de qualificação para colocar os profissionais em uma linha de excelência”.
A lei garante, ainda, acesso gratuito a programas de formação de aperfeiçoamento e acesso à proteção do Estado contra ações criminosas durante o efetivo exercício da profissão. Para cobrir riscos relacionados à atividade, está garantido – custeado pelo empregador – seguro obrigatório no valor mínimo de dez vezes o piso salarial da categoria ou valor superior fixado em acordo coletivo de trabalho.
Sobre os deveres, o motorista precisa estar atento às condições de segurança do veículo e conduzi-lo com prudência, zelo e em obediência aos princípios de direção defensiva. Também é obrigação respeitar a legislação de trânsito e zelar pela carga transportada. Deve, ainda, submeter-se a testes e programas de controle do uso de drogas e de bebidas alcoólicas instituídos pelos empregadores.
Apesar da conquista, Benatti lembra que a Lei do Motorista precisa ser aprimorada. “As discussões continuam porque nem toda legislação é aprovada com 100% de aceitação por quem é influenciado por ela. Alguns itens, como o tempo de descanso, ficam difíceis de ser cumpridos por causa da falta da exigência da construção dos pontos de parada. Mas estamos trabalhando para que essa legislação seja aplicada na sua plenitude”, adverte Benatti.
Recentemente, foi aprovada na Câmara uma proposta que altera o tempo máximo em que o caminhoneiro pode permanecer ao volante ininterruptamente: de 4 horas para 5,5 horas, além de o descanso de 30 minutos poder ser fracionado. O descanso obrigatório, de 11 horas para cada 24 horas de trabalho, também poderá ser fracionado e coincidir com os intervalos de 30 minutos. No entanto, o motorista deve observar que 8 horas devem ser contínuas. Até o final desta reportagem, o texto aguadava apreciação pelo Senado.
Visibilidade e segurança
De acordo com o presidente da Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Santa Catarina (Fetrancesc), Pedro Lopes, visibilidade e segurança são as duas principais conquistas da Lei do Motorista. “A legislação reconhece a importância de uma atividade de muitos anos, valoriza a peça principal do transporte que é o motorista”, destaca.
Segundo Lopes, a aprovação da lei trouxe dignidade à profissão porque chama a atenção das autoridades para a importância de mais segurança nas estradas, uma vez que os caminhoneiros transportam o patrimônio das empresas e do país. “Os empresários do transporte precisam entender a importância da lei no aspecto da segurança jurídica. Outro fator importante é a remuneração, que deve ser compatível com a importância da profissão”, acrescenta Lopes.
Fonte: Agência CNT de Notícias Texto de Rosalvo Streit
http://feeds.feedburner.com/mascarellocabines