Suspensão rebaixada agora pode!
Para os entusiastas de carros modificados, aí vai uma boa notícia: o Contran enfim estabeleceu novas regras para regulamentar as suspensões rebaixadas no Brasil. A partir de agora, segundo os novos termos do artigo 6º da resolução 292, os veículos de até 3500 kg, como carros de passeio, poderão rodar com suspensões com regulagem de altura, até então proibidas. Encaixavam-se nesse perfil, os sistemas de rosca e de ar, bastante comuns no mundo da customização e preparação de carros. “A suspensão a ar está liberada desde que respeite a altura mínima de 10 cm do chão”, conta Alessandro Rubio, técnico do Cesvi, que participou do grupo de estudos para redigir os novos termos da lei.


De agosto de 2013 até a publicação da nova regulamentação na semana passada, o Detran havia suspendido temporariamente a emissão das autorizações para carros com a suspensão rebaixada. A medida foi tomada enquanto o órgão rediscutia as especificações da lei.
Essa determinação da altura medida verticalmente entre a carroceria do carro e o solo foi outra coisa que mudou no texto. Antes contabilizada a partir do farol baixo do veículo, ela deveria ficar a uma distância entre 50 cm e 1,2 m do chão. “Antes, essa altura era determinada do farol até o chão, mas achamos que o melhor seria instituir a medição a partir da parte mais baixa do veículo”, explica Harley Bueno, membro da câmara de assuntos veiculares do Contran.

Mas para receber o Certificado de Segurança Veicular (CSV), documento emitido pelas instituições credenciados pelo Inmetro que realizam as vistorias nos carros modificados, além de respeitar a altura mínima, as rodas e pneus dos veículos que se submeterem aos testes de esterçamento, não poderão tocar nenhuma parte da carroceria.
Vale dizer que a nova resolução altera apenas o artigo 6º da lei, que versa apenas sobre alguns aspectos sobre a modificações na suspensão, mas não todos. O artigo 8º que segue inalterado ainda estabelece a proibição da utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas do veículo e a alteração das características originais das molas da suspensão. Mas, segundo, Bueno essas questões ainda entrarão na pauta de discussão. “Na verdade, o que motivou a revisão na lei foi o número de ocorências com caminhões, que costumam suspender a traseira para poder carregar mais carga do que o permitido”. De acordo com ele, além de comprometer a estabilidade, em caso de acidente, é comum carros e veículos menores entrarem debaixo dos caminhões.
Por isso, a partir de agora, também foi estabelecido que o nivelamento da longarina do chassi do caminhão não poderá ultrapassar dois graus em uma linha horizontal.
O que mudou na prática
Para Alexandre Careta, dono de uma oficina especializada em suspensões em São Paulo, o texto poderia estar mais claro. “Não está especificado qual parte será considerada a mais baixa do carro, se é o assoalho ou a caixa de estepe, por exemplo.” Alessandro Rubio, técnico do Cesvi, explica que não está especificado, porque dependerá de cada veículo. “Se a parte mais baixa for o escapamento do carro, então a altura será contada desse ponto”. Ele conta que para receber a certificação, o carro deverá passar por um gabarito de 100 mm. Se ele conseguir atravessá-lo sem derrubar, então será aprovado. Se derrubar, será reprovado.

Harley Bueno admite que o texto ainda precisa ser aperfeiçoado e afirma que esse foi só um primeiro passo do processo. “Em uma segundo momento, o ideal é estabelecer regras para a certificação de peças, assim será possível determinar quais elementos da suspensão poderão ser modificadas e de que maneira”, declarou.
Ainda assim, Careta e outros profissionais do setor consideram a legalização das suspensões reguláveis um avanço. Para ele, que também é especializado em suspensões de catraca, classificada como um tipo regulável, a regulamentação desse tipo de sistema vai aumentar a procura pelo serviço de oficinas como a dele.
Quem também já sentiu os efeitos da nova lei nos negócios foi Ricardo Ruiz de Araújo, que possui uma empresa especializada no processo de legalização de carros modificados. “Desde a publicação da nova lei, não parei de receber emails e perguntas pela página da empresa no Facebook sobre o assunto”, comenta. Hoje, Ruiz afirma que mais de 99% de seus clientes o procuram porque querem regularizar a situação do veículo após a realização de alguma mudança na suspensão do carro. Segundo ele, a medida também vai diminuir o número de infrações e a necessidade de “dar aquele jeitinho” para ter o carro rebaixado mais do que o permitido. “É que era comum os proprietários rebaixarem o carro dentro da lei com suspensão fixa, e depois da autorização, voltarem à oficina para trocar por uma regulável”, conta.
Como era | Como ficou |
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Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura | O sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável |
A nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo, que deve estar entre 500 mm e 1.200 mm do solo. |
A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos
verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi
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