Menos poluentes diesel S-10 e S-500
Pessoal, uma boa notícia o diesel menos poluente começa a ser vendido, porém apenas as categorias S-10 e S-500 poderão ser comercializadas, e revendedoras terão prazo para se adaptar à norma.

A resolução aprovada pela ANP, em meados de dezembro, suprime as referências ao diesel S-50 e ao S-1800, que deixarão de ser comercializados. Distribuidores e revendedores varejistas de municípios em que deve ocorrer a migração terão prazo de 60 e 90 dias para escoar, respectivamente, os estoques que S-1800 e S-50 adquiridos até 31 de dezembro deste ano.
A introdução do diesel com menor teor de enxofre no mercado brasileiro vem sendo feita de forma gradual. Em 2006, o S-500 passou a ser comercializado em 237 municípios das regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Fortaleza, Salvador, Curitiba, Campinas, Belém, Aracaju, Vitória, Baixada Santista (SP), São José dos Campos (SP) e no Vale do Aço (MG). Em 2009, começou a migração do óleo diesel S-1800 para o S-500 e a entrada do diesel de baixo teor de enxofre, o S-50, que, agora, será substituído pelo S-10.
O S-500 será comercializado em todo território nacional, exceto nas regiões metropolitanas de Recife, Fortaleza e Belém, onde só é permitida a comercialização do S-10, o diesel com menor teor de enxofre. Atualmente, o S-10 é comercializado obrigatoriamente em 4.173 postos de combustível e outros 8.244, de forma voluntária.
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